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Contribuintes com geradores de energia solar terão isenção no ICMS no Rio de Janeiro

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Medida valerá até 31 de dezembro de 2032 exclusivamente aos consumidores que tiverem microgeração ou minigeração distribuída com tecnologia fotovoltaica

Os contribuintes de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica no Rio de Janeiro terão isenção no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é cobrado pela geração de energia. A lei Lei 8.922/2020, de autoria original do deputado André Ceciliano (PT), foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Estado no dia 1 de julho. A medida valerá até 31 de dezembro de 2032.

A concessão do benefício determinada na norma é correspondente à energia injetada na rede de distribuição somada aos créditos de energia ativa originados, no mesmo mês ou em meses anteriores, na própria unidade consumidora ou em outra de mesma titularidade.

Segundo a publicação, a isenção será exclusivamente aos contribuintes que tiverem uma microgeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts ou que tenham minigeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada superior a 75 quilowatts e menor ou igual a 5 megawatts, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

As isenções não se aplicam ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora.

O autor do projeto, deputado da Alerj, André Ceciliano (PT), ressalta que esse tipo de isenção está autorizado pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17. Ele acrescenta que o Estado de Minas Gerais, através do Decreto 47.231/2017, concedeu este mesmo tipo de isenção proposta pelo Rio. “O disposto no convênio instituiu o benefício denominado como ‘colagem’, ou seja, a possibilidade de aderir a benefícios fiscais concedidos por outros estados da mesma região geográfica. Foi verificado que o Estado de Minas Gerais, através do Decreto 47.231/2017, concedeu este mesmo tipo de isenção”, acrescentou.

Para o deputado, é indiscutível a importância da energia solar e a microgeração de energia fotovoltaica, por ser uma energia limpa.

Referência: https://www.portalsolar.com.br/blog-solar/energia-solar/contribuintes-com-geradores-de-energia-solar-terao-isencao-no-icms-no-rio-de-janeiro.html

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